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Fraude praticada por terceiro colocou nome de mulher em órgão de restrição ao crédito

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu parcialmente recurso de uma cliente contra instituição financeira, em ação por danos morais, para ampliar o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 20 mil. Por conta de fraude praticada por terceiro, a mulher teve seu nome inscrito de forma indevida em órgãos de restrição ao crédito. “A quantia estabelecida deverá representar um desestímulo ao lesante, ao mesmo tempo em que não poderá causar um enriquecimento ilícito àquele que suportou o dano”, explicou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, ao posicionar-se pela majoração da indenização.

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