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Fotógrafo será indenizado por violação de direitos autorais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou, solidariamente, órgão responsável por publicação de atos oficiais, um museu e um de seus curadores a indenizar um fotógrafo italiano por violação de direitos autorais. O valor fixado para o órgão de imprensa foi de R$ 151,2 mil e para o museu e seu curador, R$ 155,2 mil a título de danos materiais. O montante arbitrado a título de danos morais foi de R$ 45 mil.
Fotógrafo profissional, o autor alegou que autorizou o uso de suas imagens exclusivamente para a edição de um único livro. No entanto, mais de 100 fotografias foram utilizadas em diversas outras obras expostas em museu, com créditos atribuídos a terceira pessoa. Segundo ele, algumas foram alteradas sem a devida permissão.
Ao julgar o recurso, o desembargador Silvério da Silva manteve a sentença, por entender que a utilização posterior das imagens, sem os devidos créditos de autoria, enseja os danos materiais e morais pleiteados.
Do julgamento participaram os magistrados Theodureto de Almeida Camargo Neto e Paulo Roberto Grava Brazi, que acompanharam o voto do relator.
Processo nº 0155478-12.2011.8.26.0100

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