seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Filhos de delegado assassinado na Capital serão indenizados pelo Estado

Na ação, os filhos alegaram que ficou provado que os assassinos do pai haviam sido presos pelo mesmo dois dias antes do ocorrido, e que o motivo foi pura vingança.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais e pecúlio aos filhos do delegado de polícia Luciano Bottini, assassinado no dia 11 de novembro de 2005, no bar Floripa Malagueta, no bairro Coqueiros, enquanto estava à paisana investigando o estabelecimento depois de constantes reclamações da vizinhança. Na ação, os filhos alegaram que ficou provado que os assassinos do pai haviam sido presos pelo mesmo dois dias antes do ocorrido, e que o motivo foi pura vingança. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, lembrou que os co-autores estavam sob regime de prisão domiciliar por concessão do próprio Estado e cometeram o delito em horário que deveriam estar recolhidos. “Não se trata de simples omissão genérica de combater a criminalidade ou de manter preso os indivíduos com potencialidade lesiva. Houve específica falha do aparato estatal em dar cumprimento à lei no tocante à execução penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O menor executor, ante a falha estrutural no trato com infratores, sentiu-se encorajado pela impunidade em razão do delito anterior”, explicou. O Estado, por sua vez, alegou que os filhos não sofreram dor moral decorrente da perda do pai, pois moravam apenas com a mãe pelo fato do casal estar separado. O magistrado classificou tal alegação como absurda e confirmou o dano moral, anteriormente não concedida na sentença da Comarca da Capital. A Câmara não concedeu a isenção do Imposto de Renda nem auxílio-funeral. A decisão foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo