A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais e pecúlio aos filhos do delegado de polícia Luciano Bottini, assassinado no dia 11 de novembro de 2005, no bar Floripa Malagueta, no bairro Coqueiros, enquanto estava à paisana investigando o estabelecimento depois de constantes reclamações da vizinhança. Na ação, os filhos alegaram que ficou provado que os assassinos do pai haviam sido presos pelo mesmo dois dias antes do ocorrido, e que o motivo foi pura vingança. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, lembrou que os co-autores estavam sob regime de prisão domiciliar por concessão do próprio Estado e cometeram o delito em horário que deveriam estar recolhidos. “Não se trata de simples omissão genérica de combater a criminalidade ou de manter preso os indivíduos com potencialidade lesiva. Houve específica falha do aparato estatal em dar cumprimento à lei no tocante à execução penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O menor executor, ante a falha estrutural no trato com infratores, sentiu-se encorajado pela impunidade em razão do delito anterior”, explicou. O Estado, por sua vez, alegou que os filhos não sofreram dor moral decorrente da perda do pai, pois moravam apenas com a mãe pelo fato do casal estar separado. O magistrado classificou tal alegação como absurda e confirmou o dano moral, anteriormente não concedida na sentença da Comarca da Capital. A Câmara não concedeu a isenção do Imposto de Renda nem auxílio-funeral. A decisão foi unânime.