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Filha de vítima de acidente recebe indenização

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um motorista que provocou a morte de um motociclista a indenizar a filha deste, por danos morais, em R$ 72,4 mil. A decisão reduziu o valor que havia sido fixado pela juíza da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O acidente ocorreu em 29 de julho de 2004, quando o motorista do automóvel fez uma conversão proibida na avenida Barão Homem de Melo, em Belo Horizonte, e atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte do seu condutor.

Em outubro de 2007, a filha do motociclista, representada pela sua mãe, ajuizou ação contra o motorista, pleiteando indenização por danos morais e materiais.

Em Primeira Instância, o motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pensão mensal à menor no importe de um salário mínimo e até que ela venha a completar 24 anos – ela nasceu em 17/11/94.

A juíza Angelique Ribeiro de Souza, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 120 mil. O motorista recorreu ao Tribunal, requerendo a diminuição desse valor.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Arnaldo Maciel (relator), João Câncio (revisor) e Roberto Vasconcelos (vogal), entendeu plausível a redução.

O relator afirmou que “é verdade que a indenização fixada poderia ser revelar bastante pertinente, caso a responsabilidade pelo seu pagamento fosse imputada a uma pessoa física ou jurídica dotada de boa condição econômica”.

“Contudo”, continua, “esta não é, nem de longe, a situação em que se enquadra o apelante, cuja conjuntura financeira não deve, jamais, ser desconsiderada para a fixação do quantum indenizatório, inclusive para que não reste frustrado o próprio cumprimento da obrigação.”

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