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Fazendeiro terá que indenizar vizinho que sofreu agressões de Rottweiler

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um fazendeiro de Carazinho ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a vizinho que sofreu agressões de seu cachorro Rottweiler.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um fazendeiro de Carazinho ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a vizinho que sofreu agressões de seu cachorro Rottweiler.

Caso

O autor narrou que trabalhava na lavoura de seu pai com um amigo, quando foi abordado pelo réu, que lhe perguntou quem havia passado por cima de sua lavoura de trigo. O autor respondeu que havia sido ele mas que como a lavoura estava recém-plantada, não iria ocorrer nenhum prejuízo. Afirmou que transitarem eventualmente pelas terras um do outro é uma situação corriqueira.

Após ouvir a resposta, o réu derrubou a vítima com a porta do carro e soltou um de seus cães da raça Rottweiler que atacou o autor. As agressões acabaram somente quando o amigo da vítima e a namorada do réu interferiram.

Sentença

A Juíza de Direito Ana Paula Caimi, da Comarca de Carazinho, julgou procedente a ação do autor e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Apelação

O réu apelou da decisão, alegando que o autor descumpriu o acordo verbal que os vizinhos tinham há anos, destruindo a sua área de plantação. Afirmou que no momento da briga os cães estavam amarrados na caçamba de seu veículo. Pediu que, se mantida a condenação, o valor fosse reduzido.

No entendimento do relator, o Juiz convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior, o dano moral ficou evidenciado, diante da lesão corporal causada pelo cachorro com o consentimento do dono, tendo a vítima sido levada imediatamente para atendimento médico e, nas semanas seguintes, submetida a vacinas contra a raiva.

Porém, analisando a condição econômica das partes, o magistrado reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.

Participaram do julgamento, votando no mesmo sentindo, o Desembargador Luís Augusto Coelho Braga e o Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Apelação nº 70029839693

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