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Falha em atendimento médico gera dever de indenizar

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Municipalidade de Araraquara indenize paciente em R$ 28,9 mil por danos morais em razão de falha em atendimento médico.

De acordo com o processo, o autor, que era diabético, procurou atendimento médico para tratar lesões em seus pés, mas houve demora no diagnóstico – uma vez que seus exames foram trocados com os de outro paciente –, situação que motivou a amputação do pé esquerdo. A sentença proferida em ação indenizatória julgou improcedente o pedido, razão pela qual ele apelou.
Para o desembargador Rubens Rihl, houve grave falha da Administração no tratamento do paciente, o que evidencia o dever de indenizar. “Perceptível a negligência do corpo profissional que atendeu o autor. Basta, para tanto, a demonstração do resultado lesivo e o nexo etiológico para a responsabilização, como ficou amplamente demonstrado nos autos.”
Os desembargadores Cristina Cotrofe e Paulo Dimas Mascaretti também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0001751-91.2012.8.26.0037

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