A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Calvino Campos, da 1ª Vara Cível de Araguari, que condenou a Universidade Antônio Carlos (Unipac) a indenizar uma estudante em cerca de R$ 13.600, por danos morais e materiais.
A aluna M.B.P.S. ajuizou ação contra a Unipac pleiteando indenização por danos morais e materiais porque, no dia da solenidade de colação de grau, foi impedida de participar do evento sob a alegação de que possuía matérias pendentes. A estudante, no entanto, havia finalizado o curso e estava apta a colar grau.
Em sua defesa, a faculdade admitiu que cometeu um equívoco, mas afirmou que sugeriu uma nova data para que a formanda colasse grau.
Em primeira instância, a instituição foi condenada a pagar a M. a quantia de R$ 13.560 por danos morais e R$ 100 por danos materiais. No recurso ao TJMG, a universidade reiterou suas alegações e pediu que, caso mantida a condenação, fosse reduzido o valor da indenização fixado pelo dano moral.
O desembargador relator, Wanderlei Paiva, entendeu que a atitude da universidade causou muitos danos à estudante e que o valor fixado em primeira instância estava condizente com a realidade do fato e das partes.
Os desembargadores Alexandre Santiago e Marisa Porto votaram de acordo com o relator.