seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Faculdade com curso não reconhecido pelo MEC deve indenizar estudante

A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Várzea Alegre, a 446 km de Fortaleza

A Faculdade Kurios (FAK) deve pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15.735,00 a estudante que se matriculou em curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Várzea Alegre, a 446 km de Fortaleza.

O magistrado entendeu que houve prestação irregular do serviço, pois a faculdade tinha “o dever de informar aos contratantes que não era instituição reconhecida pelo MEC”. Também explicou que a estudante “experimentou dissabores com a frustração do curso, como também teve adiado seu plano de vida, seus projetos de crescimento profissional, repercutindo inclusive em prejuízo quanto aos seus meios de subsistência”.

Segundo os autos (nº 5587-54.2010.8.06.0181), em outubro de 2008, a estudante tomou conhecimento da abertura do curso de Licenciatura em Letras, modalidade a distância, promovido pela FAK. Ela foi informada de que não haveria processo seletivo para entrar no curso, bastando pagar taxa de matrícula no valor de R$ 165,00.

Após ter cursado nove disciplinas, a aluna ainda não havia recebido contrato de prestação de serviço. Entretanto, os boletos bancários chegavam regularmente. Depois de ter desembolsado R$ 735,00, entre taxas e mensalidades, a estudante descobriu que a faculdade não tinha autorização do MEC para oferecer as aulas.

Ela ajuizou ação solicitando a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A FAK não apresentou contestação e foi julgada à revelia. Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento da indenização, sendo R$ 735,00 a título de danos materiais e R$ 15 mil de reparação moral.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor