seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Extra deve pagar R$ 10 mil a cliente por furto em estacionamento

Consumidor veio passar o fim de semana na Capital e teve o carro arrombado enquanto fazia compras; indenização leva em conta danos morais e materiais

A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra) deve indenizar em R$ 10.237,17 um cliente que teve veículo arrombado e objetos furtados no estacionamento de um supermercado, em Maceió. A decisão é da juíza Joyce Araújo dos Santos, da Comarca de São Sebastião.

O caso ocorreu em 1º de março de 2014, por volta das 20h. De acordo com os autos, o cliente veio passar o fim de semana com a namorada, na Capital. O casal necessitou realizar compras e deixou o veículo no estacionamento do supermercado. Ao retornar, percebeu que o carro havia sido arrombado e que todos os pertences haviam sido levados.

Fonte: TJAL

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor