seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Explosão de botijão gera indenização

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa fornecedora de gás de cozinha e seu proprietário a indenizarem um casal pela morte de sua filha menor, atingida pela explosão de um botijão. O casal vai receber R$30 mil, a título de danos morais, e R$5.668,13, por danos materiais.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa fornecedora de gás de cozinha e seu proprietário a indenizarem um casal pela morte de sua filha menor, atingida pela explosão de um botijão. O casal vai receber R$30 mil, a título de danos morais, e R$5.668,13, por danos materiais.

A menor, então com 12 anos, estava em um acampamento com seus tios, no carnaval de 2001, num clube náutico em Aguanil, região da represa de Furnas. Ao trocar de roupa dentro da barraca, ela e sua tia foram atingidas pela explosão do botijão de gás, no momento em que a última preparava o almoço.

Com queimaduras mais graves, a menor foi levada às pressas para um hospital em Piumhi e, imediatamente, transferida para Belo Horizonte, onde ficou internada durante doze dias, até não suportar as queimaduras e falecer.

Os pais ajuizaram ação, pleiteando indenização por danos materiais e morais, argumentando que o botijão estava em um mau estado de conservação. A fornecedora e seu proprietário alegaram que não houve nexo causal entre o estado de conservação do botijão e o acidente ocorrido.

O relator do recurso, desembargador Nilo Lacerda, destacou em seu voto que, “levando-se em consideração o fato de que o botijão de gás apresentou vazamento, fato que culminou com sua explosão, resta óbvio que o produto não ofereceu a segurança que dele legitimamente podia se esperar”.

A distribuidora e o proprietário, “por terem colocado no mercado um produto extremamente perigoso e fora de condições de uso aceitáveis, devem responder pelos danos causados, com base na legislação consumerista”, concluiu.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ