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Ex-governador perde na Justiça ação de indenização contra o Diário do Amapá

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, negou provimento à apelação cível impetrada pelo ex-governador João Alberto Capiberibe contra sentença do juízo da 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca de Macapá que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais contra o jornal Diário do Amapá e o jornalista Luiz Melo.

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, negou provimento à apelação cível impetrada pelo ex-governador João Alberto Capiberibe contra sentença do juízo da 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca de Macapá que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais contra o jornal Diário do Amapá e o jornalista Luiz Melo.

Na ação, ajuizada em 1999, o ex-governador do Estado pede indenização de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ) alegando haver sofrido abalo em sua honra ao ver publicado no Jornal Diário do Amapá, edição de 13 de agosto daquele ano, matéria sob o título “Capiberibe impede publicação de lei no Diário Oficial”. O juízo da Vara Cível e de Fazenda Pública julgou improcedente o feito por entender que o “direito de informar fora exercido de forma comedida, sem abusos que pudessem redundar em dano moral, não passando de crítica responsável e moderada às ações do governo”.

O relator da apelação, Desembargador Raimundo Vales, em seu voto, recusou a alegação do apelante de que o jornal e seu proprietário “extrapolaram os limites do razoável e imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Destacando a fundamentação da sentença de primeiro grau o magistrado entendeu que o apelante não conseguiu comprovar a ocorrência de dano à sua moral, como decorrência dos acontecimentos.

“Ora, o apelante, em nenhum momento negou a ocorrência do episódio narrado na notícia. Ao contrario disse que assim agiu por prerrogativa legal de ‘não promulgar redações finais de projetos de lei que tenham tido veto rejeitado pela Assembléia Legislativa’. E mais: que ‘ caberia ao presidente da Assembléia Legislativa ou a sua falta o vice- presidente promulgar o projeto de lei e após esta medida mandar publicar o texto da lei no Diário Oficial’, disse o Desembargador para concluir que, dessa forma “o próprio apelante confirma sua recusa em fazer publicar texto de lei aprovada pela Assembléia Legislativa, tal como noticiado pelos apelados. Com isso, deixou patente a inexistência de ato ilícito a ensejar reparação por dano moral, já que o jornal apenas informou quanto a um episódio ocorrido”.

Continuando o relator diz em seu voto que “do conjunto probatório, entretanto, sobressai que a atitude dos apelados pautou-se em fatos cuja ocorrência não fora negada pelo apelante. Por outro lado, também não há nos elementos de prova a indicar que ‘outra era a intenção dos apelados’ a não ser informar, pelos meios da notícia, a ocorrência de um possível novo impasse entre os poderes Legislativo e Executivo, que, por sinal, marcaram o governo Capiberibe”.

“Logo, não se demonstrou que os apelados, ao publicarem a notícia sob julgamento, tinham a intenção de macular a imagem do autor, ofendendo sua honra. Nada mais fizeram que exercer regularmente um direito assegurado pelo ordenamento jurídico nacional”.

Durante a sessão, presidida pelo Desembargador Mário Gurtyev e que contou com a participação dos Desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Raimundo Vales e Agostino Silvério Júnior e do Procurador de Justiça Fernando França, foram julgados 19 processos.

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