A Justiça Trabalhista condenou a empresa Ferroban Ferrovias Bandeirantes S/A, antiga Fepasa, a indenizar em R$ 50 mil sua ex-funcionária Maria Aparecida Berci Luiz.
O juiz Carlos Roberto Ferraz de Oliveira Silva, da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o dano moral decorrente do assédio moral.
Após o processo de privatização, a empresa passou a pressionar funcionários com mais tempo de casa a aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Para isso isolava os empregados em uma sala com condições precárias de higiene, denominada “aquário” em insinuação à suposta ociosidade dos funcionários.
Discriminados, os empregados foram apelidados pejorativamente de “4.49”, uma alusão à estabilidade garantida pelo contrato coletivo de trabalho, em caso de dispensa sem justa causa.
A ex-funcionária alegou ainda ter sido ofendida com expressões como “javali” – em referência à frase “já vali alguma coisa”.
O juiz determinou o pagamento de R$ 50 mil líquidos com correção monetária e juros, desde o ajuizamento da ação, em 1.999, e condenou a empresa a arcar com os recolhimentos fiscais.
“O reconhecimento do assédio moral demonstra que ao empregador também são impostos limites nas suas ações relacionadas ao empregado”, conclui o advogado Eli Alves da Silva, que representou a reclamante.