seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estudante sofre constrangimento e é indenizado

Um estudante da rede pública de ensino, em Natal, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após fazer as necessidades fisiológicas em plena sala de aula por não ter obtido autorização do professor para ir ao banheiro.

Um estudante da rede pública de ensino, em Natal, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após fazer as necessidades fisiológicas em plena sala de aula por não ter obtido autorização do professor para ir ao banheiro. A defesa alegou que o cliente sofreu constrangimentos morais, quadro de angústia grave, o que culminou na perda do ano letivo pelo aluno e necessidade de acompanhamento psicológico.

A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (16). O magistrado entendeu a atitude do professor como uma “interpretação restritiva” sobre as normas que proíbem que os alunos se ausentem da sala de aula “provavelmente decorrente da “falta de experiência do mesmo”.

O município de Natal chegou a fornecer assistência psicológica ao adolescente no período subsequente ao problema e segundo o juiz o adolescente não sofreu sequelas, e não há nexo de causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor. Ele entendeu suficiente a indenização de R$ 5 mil pelo constrangimento.

 Processo n.º 001.10.020557-8

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica