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Estado tem de indenizar doadora de sangue por diagnóstico errado de HIV

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença  da comarca de Trindade, que condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em razão de erro em exame de HIV. A decisão foi tomada em apelação cível e é da 2ª Câmara Cível do TJGO, que seguiu à unanimidade voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves (foto).

Segundo os autos, em 21 de julho de 2009,  uma mulher compareceu ao Hemocentro de Goiás (Hemog) para doar sangue, tendo o centro  de coleta da unidade informado erroneamente que ela estaria infectada com o vírus. Em nova coleta,  realiza no dia 27 desse mesmo mês, o Hemocentro procedeu exame complementar, e o resultado foi o mesmo.   Desesperada,  a doadora  se submeteu a novo exame em outro laboratório, em outubro de 2009,  tendo o resultado sido negativo.

Para Leobino Valente, o Hemog foi negligente, “sendo responsável pelo falso resultado de sua sorologia anti-HIV em dois exames”. O relator destacou, ainda, que  apesar da obrigatoriedade de informar  ao doador de sangue a existência de anomalias importantes identificadas quando dos testes laboratoriais, “inexiste nos autos qualquer prova de que o laboratório tenha contatado a apelada para cientificá-la a respeito do resultados”.

Conforme observou  o relator, é evidente que o Hemocentro falhou na forma de comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços, conforme previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa de Consumidor.  Por consequência, ressaltou o desembargador, “a apelada sofreu inúmeros transtornos com o falso resultado dos  exames realizados no mesmo laboratório, “gerando danos de ordem conjugal, familiar e social”.

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