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Estado indenizará vítima de acidente com micro-ônibus da PM

O Estado do Maranhão terá que indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, e em R$ 13.639,66, por danos materiais, uma jovem atingida em acidente envolvendo um micro-ônibus da Polícia Militar, durante o Marafolia, na Avenida Litorânea, na capital, em 2007.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que seguiu entendimento do desembargador Marcelino Everton, relator do processo.
Em decorrência do acidente, a vítima ficou internada no hospital durante seis dias e recebeu atendimento precário e sem assistência médica, tendo sido transferida para um hospital da rede particular e arcado com todos os custos do tratamento.
De acordo com laudo pericial, o acidente resultou em sequelas motoras e estéticas permanentes no corpo da jovem.
Ao justificar o seu voto, Marcelino Everton ressaltou que a doutrina e a jurisprudência orientam que as indenizações sejam arbitradas segundo padrões de proporcionalidade e razoabilidade para se alcançar a indenização adequada.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator. (Processo: 0119342014)

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