seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado é condenado a pagar R$ 200 mil a filho de detento morto no presídio de Morada Nova

O Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil para filho de detento assassinado no presídio público de Morada Nova (a 161 km de Fortaleza). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o preso foi assassinado por pessoas que invadiram o presídio e efetuaram disparos contra a cela onde ele estava. Outros dois detentos também morreram no local.

O filho da vítima, representado pela mãe, entrou com ação em novembro de 2004, solicitando danos morais e materiais. Disse que o Estado falhou em promover a segurança do estabelecimento prisional e a integridade do interno.

Na contestação, o ente público alegou culpa exclusiva de terceiros e disse não ter responsabilidade sobre o assassinato.

Em outubro de 2013, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de reparação material no mesmo valor, perfazendo o total de R$ 200 mil.
Objetivando a reforma da sentença, o Estado interpôs apelação (nº 0108763-41.2009.8.06.0001) no TJCE. Solicitou a improcedência da ação ou a redução da indenização moral.

Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “É totalmente despicienda o exame de culpa estatal no caso, tendo em vista que a própria atividade prisional do Estado insere os presidiários em uma situação de alto risco. Na verdade, a responsabilidade civil pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”, afirmou o magistrado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos