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Estado do Rio é condenado por confundir vítima com autor do crime

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por confundir vítima com autor de crime. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por confundir vítima com autor de crime. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Josefa Lenilda Pereira Lima conta que, em agosto de 1997, ao comunicar a policiais que foi vítima do furto de um cheque em sua residência, teve o seu nome incluído no Registro de Ocorrência como autora do crime. A autora da ação acrescentou ainda que passou a ter folha de antecedentes criminais positiva, o que lhe causou inúmeros prejuízos, inclusive concernentes à impossibilidade de obter a carteira da OAB e de prestar concursos públicos.
Para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, “ainda que se não possa presumir que a autora seria aprovada no exame de ordem e que exerceria a profissão de advogada, ou que seria aprovada em concursos públicos, é certo que a mácula ao seu nome obstou a busca de oportunidades sérias e reais de avanço profissional, atraindo a aplicação da teoria da ‘perda de uma chance'”.

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