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Estado do Rio condenado por queda de letreiro

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pela 11ª Câmara Cível do TJRJ a indenizar o artista circense Rafael Trajano em R$ 5 mil, por danos morais, depois que parte do letreiro do prédio da Defesa Civil despencou sobre seu ombro.

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pela 11ª Câmara Cível do TJRJ a indenizar o artista circense Rafael Trajano em R$ 5 mil, por danos morais, depois que parte do letreiro do prédio da Defesa Civil despencou sobre seu ombro. Os desembargadores, por unanimidade, resolveram dar provimento ao recurso do autor da ação e elevaram a verba indenizatória, anteriormente fixada em R$ 3 mil.
Rafael conta que caminhava pela Avenida Radial Oeste, na Zona Norte da cidade, quando houve a queda do pedaço do letreiro. O acidente, que ocorreu em setembro de 2006, deixou-o incapacitado por 10 dias, impedindo que ele realizasse apresentação que faria na Escola Nacional de Circo.
Em contestação, o Estado do Rio alegou que a lesão sofrida foi de pequenas dimensões, inexistindo assim qualquer dano a ser indenizado. O argumento, porém, não convenceu o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues.
“As provas trazidas foram suficientes, como o Registro de Ocorrência Policial, o atendimento médico em hospital público e as fotografias da marquise de onde desabou o letreiro, não logrando o ente estatal fazer qualquer prova de modo a ilidir a sua responsabilidade”, escreveu o magistrado em seu voto.
 

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