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Estado deve pagar indenização de R$ 15 mil para motorista detido ilegalmente

Consta nos autos (nº 0017707-29.2006.8.06.0001) que C.R.L.M. trabalhava como motorista de transporte alternativo. Ele trafegava entre os municípios de Iguatu e Icó quando foi parado em blitz por policiais que realizaram vistoria no veículo.

 

O Estado do Ceará deve pagar R$ 15 mil ao motorista C.R.L.M., que foi detido ilegalmente e ainda teveo carro apreendido.

Consta nos autos (nº 0017707-29.2006.8.06.0001) que C.R.L.M. trabalhava como motorista de transporte alternativo. Ele trafegava entre os municípios de Iguatu e Icó quando foi parado em blitz por policiais que realizaram vistoria no veículo.

O fato aconteceu no dia 20 de dezembro de 2005, por volta das 11h30. A vítima foi algemada e encaminhada à delegacia, sob alegação de desacato à autoridade. Ele foi liberado no mesmo dia, mas o carro permaneceu apreendido entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006.

Por conta disso, C.R.L.M. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou ter sofrido constrangimentos e ainda diminuído o rendimento mensal, já que utilizava o automóvel como meio de trabalho.

Na contestação, o ente público defendeu que os agentes atuaram com perfeita prudência e diligência, executando de modo responsável a atividade policial e repreendendo o crime de desacato. Sustentou ainda que a intenção não foi causar danos ao motorista.

Ao julgar o caso, o juiz condenou o ente público a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por agir sem a devida proporcionalidade necessária à fiscalização, ficando claro o extrapolamento do estrito cumprimento do dever legal. “Conclui-se, portanto, que o Estado assumiu os riscos que pudessem advir do andamento das atividades realizadas pela Polícia Militar Estadual, razão pela qual se impõe o dever de reparar os prejuízos suportados pelo autor”.

O magistrado negou o pedido de reparação material porque os danos alegados não ficaram devidamente comprovados.

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