A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, no valor de R$ 50 mil, em virtude de equívoco no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, com a finalidade de encontrar drogas.
O autor da ação alega que os policiais não agiram com as cautelas legais, tendo incorrido em excesso ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo, antes mesmo de iniciar a busca e adentrar no imóvel. Acrescenta que no momento da diligência estava com sua esposa gestante, que entrou em trabalho de parto antecipado diante da aflição sofrida.
“A autoridade policial não agiu com cautela no cumprimento do mandado de busca e apreensão ao invadir residência com endereço diferente do constante do referido mandado”, afirmou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.
Processo 0809026-52.2022.8.15.0251
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