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Estado deve indenizar família de PMs mortos em serviço

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da Comarca de Criciúma que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais em benefício das viúvas Fabiana Domingos e Sandra Maria da Silva, cujos maridos - policiais militares - foram mortos em serviço.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da Comarca de Criciúma que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais em benefício das viúvas Fabiana Domingos e Sandra Maria da Silva, cujos maridos – policiais militares – foram mortos em serviço. Cada uma delas, e seus respectivos filhos, receberão R$ 10 mil de indenização por dano moral. O infortúnio aconteceu quando os policiais Joel Domingos e Sérgio Burati da Silva tentaram impedir um assalto a uma agência bancária em Criciúma. Apesar de lotados no departamento de trânsito da PM, deslocaram-se para o banco logo após serem informados do assalto, via rádio. No confronto com os bandidos, acabaram baleados e mortos. O Estado alegou que a culpa foi exclusiva das vítimas: ao agir fora de suas funções dentro da corporação, atuaram com negligência e imprudência e deram causa à tragédia. “Ora, sendo policiais militares e tendo, por isso, o dever de garantir a segurança da população, não lhes restava outra saída que não se dirigir ao local do crime para combatê-lo”, pontuou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O Estado, contudo, obteve parcial provimento em seu apelo e livrou-se de parte da condenação em 1º Grau. Entre outros pontos, ficou desobrigado do pagamento de pensão alimentícia mensal às famílias, pois estas já possuem o benefício de pensão por morte junto à Previdência Estadual. A decisão foi por maioria de votos.

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