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Estado condenado a ressarcir pais, filhos e viúva de morto por PM

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira (foto), condenou o Estado de Goiás a indenizar pais, filhos e viúva de homem morto por policiais militares. O Estado deverá pagar R$ 50 mil a cada um deles, a título de indenização por danos morais, mais pensão alimentícia equivalente a dois terços do salário mínimo para a viúva e filhos da vítima.

Trata-se de André Ferreira de Ázara, Solange Verônica de Ázara, Wilker Luiz de Souza de Ázara, Andressa Sousa de Ázara e Lucélia Morais de Sousa. Eles ajuizaram ação de indenização em razão da morte de Luiz Antônio Pereira dos Santos, ocorrida em 27 de janeiro de 2006, por volta das 17 horas, na capital, e provocada por tiros disparados pelos policiais militares Adailton Ribeiro dos Reis, Brunner Ramos da Silva e Wagner Pereira dos Santos.

Pais, filhos e a viúva dele alegaram que ele trafegava com a motocicleta de um amigo na Avenida São Clemente, na Vila São José, quando foi abordado por uma viatura e empreendeu fuga, por estar sem capacete nem documentação do veículo. Ao chegar em casa, relatou o fato à mãe, que explicou aos policiais que seu filho era pessoa honesta e sem antecedentes criminais.

Amedrontado, Luiz Antônio teria se recusado a se apresentar aos policiais que, ignorando parentes e vizinhos dele, pularam o muro e invadiram a casa, alvejando-o nas regiões abdominal, torácica e na coxa direita. Para a família dele, os policiais não tentaram salvar sua vida, pois chegaram ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) apenas uma hora depois dos fatos.

Em contestação, o Estado sustentou que os policiais agiram em legítima defesa e atribuiu a culpa dos fatos à vítima, ao argumento de que ela levantou suspeitas ao fugir em alta velocidade. Avenir, contudo, rejeitou as alegações: “nem sequer aos crimes definidos como hediondos o Direito Brasileiro comina a pena capital, quando mais a meras infrações de trânsito”, pontuou, acrescentando que não houve oportunidade de defesa ou demonstração de violência por parte da vítima.

Segundo o juiz, provas constantes dos autos demonstram que, após receber dois tiros, Luiz Antônio tentou fugir, momento em que foi alvejado com mais dois tiros. “A conduta dos policiais foi absolutamente desproporcional, pois trataram como inveterado terrorista um simples homem em fuga por não portar documentos e conduzir sem capacete”, destacou.

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