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Estado condenado a indenizar mãe de vitima do Césio 137

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás ao pagamento de pensão especial vitalícia e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais à viúva Alecy Vaz Borges, mãe de Aristides Martins Borges Neto, vítima do acidente radioativo como césio 137, ocorrido em Goiânia, em 1987.

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás ao pagamento de pensão especial vitalícia e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais à viúva Alecy Vaz Borges, mãe de Aristides Martins Borges Neto, vítima do acidente radioativo como césio 137, ocorrido em Goiânia, em 1987. Na ação de indenização movida contra o Estado, Alecy alegou que seu filho morreu aos 26 anos, de câncer, e era ele quem sustentava a família.

Ainda de acordo com Alecy, o sofrimento pela morte do filho foi tão grande que seu marido não pôde suportar e morreu pouco tempo depois de Aristides. Além disso, tanto o rapaz quanto toda a família sofreram constrangimento porque eram discriminados socialmente pelas pessoas que sabiam do contato que tiveram com a cápsula do césio 137 sendo até proibidos de transitar nas ruas do bairro próximas à sua casa bem como de adentrar em estabelecimentos comerciais.

Ao contestar a ação, o Estado alegou que a responsabilidade pelo caso é da União, mais especificamente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnem). O juiz, contudo, lembrou que em 1989 o Estado, reconhecendo a sua parcela de responsabilidade pelo acidente radioativo, editou a Lei nº 10.977 que estabelece a pensão especial vitalícia para as vítimas. “Como se vê, assim como a Lei Federal nº 9.425/96, a Lei Estadual nº 10.977/89 instituiu o direito à pensão especial vitalícia, sem qualquer restrição de uma a outra legislação, podendo a autora requerer aos dois níveis de governo”, lembrou o magistrado, acrescentando que na listagem oficial da Fundação Leide das Neves Ferreira constava o nome do filho de Alecy como uma das vítimas contaminadas.

“Além da inércia do Estado ao deixar de conceder a pensão ao filho de Alecy no momento próprio, não se dignaram as autoridades responsáveis pelo monitoramento e avaliação das pessoas que teriam direito à pensão em encaminhar a necessária proposta à governadoria do Estado, para o decreto de concessão da pensão”, observou Avenir Passo, acatando a tese de que, com isso, a viúva sofreu dano gravíssimo pois “não só teve interrompida a sua assistência alimentar como também perdeu o convívio do filho”.

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