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Escavações para construção de shopping center geram indenizações

A 19ª Câmara Cível do TJRS condenou Isdralit Indústria e Comércio Ltda. – Grupo Isdra por prejuízos materiais e morais causados a proprietários de apartamento no Edifício Celeste, em Porto Alegre. A autora da ação, senhora idosa, precisou desocupar o imóvel, que sofreu fissuras e passou por reparos.

A 19ª Câmara Cível do TJRS condenou Isdralit Indústria e Comércio Ltda. – Grupo Isdra por prejuízos materiais e morais causados a proprietários de apartamento no Edifício Celeste, em Porto Alegre. A autora da ação, senhora idosa, precisou desocupar o imóvel, que sofreu fissuras e passou por reparos. O abalo foi em conseqüência das escavações realizadas em terreno próximo para construção do “American Shopping” pela empresa-ré. O empreendimento seria instalado entre a Avenida Cristovão Colombo e a Rua Félix da Cunha (confira detalhes nos destaques abaixo).

A relatora da apelação das partes, Desembargadora Mylene Maria Michel, majorou a indenização por danos morais de R$ 11,4 mil para R$ 62,25 mil, com correção monetária pelo IGP-M e juros de 12% ao ano a contar da citação. Reformando em parte a sentença, também reconheceu e fixou os danos materiais em R$ 29,38 mil decorrente da desvalorização do imóvel dos autores da ação.

A magistrada destacou que a ré iniciou a construção do shopping em 1994, mas escavou em profundidade maior do que a autorizada pela Prefeitura Municipal. As escavações provocaram abalos na estrutura dos prédios vizinhos, inclusive no dos autores da demanda.

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Guinther Spode e Carlos Rafael dos Santos Júnior.

Apelação

A Isdralit interpôs o apelo, solicitando a improcedência da ação ou redução do valor indenizatório de R$ 11,4 mil por danos morais fixado pela Justiça de 1º Grau.

Durante a tramitação do processo, a moradora do apartamento faleceu, sendo sucedida pelos herdeiros, que também apelaram ao TJ. Pediram reconhecimento do dano material e também a majoração da reparação moral, devida à senhora que precisou desocupar o imóvel, sendo obrigada a residir numa clínica para idosos.

Danos materiais

A Desembargadora Mylene Maria Michel ressaltou que a ré reconheceu o dano e procedeu às reparações nos prédios vizinhos. Segundo a magistrada, porém, a recuperação do apartamento dos demandantes ocorreu somente em 2005, após o ajuizamento da demanda indenizatória ocorrido em 9/2/04. Acrescentou que peritos reconhecem a necessidade de um monitoramento permanente da parte estrutural do edifício.

Na avaliação da magistrada, “é inafastável a conclusão de que o imóvel dos autores sofreu, de fato, desvalorização imobiliária, perda de atratividade à qual deve ser agregado conteúdo econômico, ainda que atenuada pelas referidas obras de recuperação.”

Danos morais

A magistrada salientou que para a moradora idosa, a saída do seu apartamento causou-lhe desgaste emocional. Ela faleceu em razão de doença de Alzheimer e demência, “doenças que são, no mínimo, acirradas quando ocorre perturbação emocional.” Segundo elementos trazidos aos autos, houve forte inquietação e comoção nos moradores vizinhos da construção.

Conseqüências das escavações

Segundo laudos periciais, a insuficiente contenção do aqüífero existente no subsolo e o embargo da obra provocaram a vazão da água ali existente, afetando imóveis na Travessa Mercedes e em dois edifícios – um deles, o Condomínio Edifício Celeste, onde residia a autora da ação.

A estrutura do prédio foi atingida através do chamado “recalque diferencial de pilares” – o prédio começou a afundar no terreno e a base das fundações “se torceu” de forma desigual –, ocasionando rachaduras na alvenaria, empenamento de esquadrias, ruptura de canos e tubulações, quebra de vidraças, entre outros danos.

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