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Erro: Município da Serra condenado em R$ 100 mil

O erro em uma cirurgia obstétrica e o ocasionamento de sequelas à C.E.R.A.T. levaram a juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, Telmelita Guimarães Alves, a condenar o Município ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais à autora da ação. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária a contar da data da decisão da magistrada. Os honorários advocatícios e as custas processuais, com acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, também ficaram a cargo do requerido.

De acordo com os dados do processo de n° 0005214-19.2006.8.08.0048, em 16 de março de 2005, a autora da ação havia sido internada em uma maternidade da Serra em trabalho de parto, onde, após a realização de uma cirurgia, deu à luz uma menina.

Segundo a autora da ação, após a intervenção cirúrgica mal sucedida, desenvolveu-se uma fístula retovaginal. Ainda de acordo com o processo, o quadro da paciente se agravou, e, em seguida, tendo procurado atendimento hospitalar, C.E.R.A.T. foi informada pelos atendentes da instituição que ela estava expelindo “resto de parto” e que logo o problema iria desaparecer.

Após retornar à unidade na qual havia sido atendida, a requerente foi encaminhada a um especialista do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), onde foi submetida a uma cirurgia para correção de “laceração perineal de 3º grau”, em maio do mesmo ano.

Ainda segundo informações dos autos, a requerente alega que, mesmo após a cirurgia corretiva, continuou a experimentar o efeito da sequela no esfíncter, pois perdeu completamente o controle do intestino, e foi obrigada ao uso constante de absorvente para amenizar o constragimento da incontinência fecal.

Em sua decisão, a magistrada sustenta que “o problema sofrido pela autora é por demais gravoso, eis que mexe com o emocional da pessoa. Segundo os especialistas, o constragimento é tanto que o problema evolui e vai comprometendo cada vez mais a qualidade de vida desses pacientes, que acabam sem coragem de sair de casa”, pontuou a juíza.

Processo nº 0005214-19.2006.8.08.0048

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