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Inscrição no SPC sem comunicação prévia gera indenização por danos morais

Sentença proferida pelo juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto, condenou uma empresa operadora de informações de crédito a pagar indenização por danos morais a consumidor que teve seu nome inscrito em cadastro de maus pagadores sem sua notificação prévia.

Em maio de 2016, o autor teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, em razão de dívida com uma empresa de telefonia. Todavia, sua inclusão no cadastro de inadimplentes teria sido realizada sem comunicá-lo anteriormente, o que o impossibilitou de regularizar seu quadro e acabou por levá-lo a vivenciar uma situação vexatória perante o comércio local.

Em contestação, a empresa administradora do cadastro afirmou ter enviado comunicação prévia à inclusão no rol dos devedores, no endereço fornecido pela empresa de telefonia, inclusive apresentando nos autos possíveis comprovantes da notificação.

O magistrado, porém, entendeu que os documentos apresentados pela requerida não eram hábeis a provar a comunicação do autor. “Ademais, os documentos juntados pela empresa reclamada não comprovam a notificação prévia do autor, uma vez que não são capazes de demonstrar que são relativos ao autor, tampouco que realmente forma encaminhados a este”, ressaltou.

Por não ter notificado o autor antes de inscrever seu nome no cadastro de maus pagadores, a empresa teve sua conduta considerada como ilícita, devendo, portanto, indenizar o consumidor. A despeito do valor pedido pelo autor, o juiz fixou a quantia de R$ 7 mil como justa pelo ocorrido.

Processo nº 0841125-43.2016.8.12.0001

TJMS

foto pixabay

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