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Energisa condenada a pagar indenização no valor de 200 mil reais

A Energisa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de 200 mil reais, em razão de disparos de arma de fogo efetuados nas dependências da empresa, por funcionário desta, contra Severino Ramos de Freitas, que veio a falecer.

A Energisa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de 200 mil reais, em razão de disparos de arma de fogo efetuados nas dependências da empresa, por funcionário desta, contra Severino Ramos de Freitas, que veio a falecer.
Severino Ramos, através da empresa Engenharia de Construções e Projetos Elétricos Ltda (ECPEL), executava serviços como empreiteiro à SAELPA (hoje Energisa), na época do fatídico episódio, que ocorreu no ano de 1987.

A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão ordinária realizada, nesta quarta-feira (5), no auditório “Ministro Alcides Vieira Carneiro”.

O relator do processo de número 200.2004.064568-7/001, desembargador José Di Lorenzo Serpa elevou de 100 mil para o montante de 200 mil reais o valor da indenização por danos morais, sendo 100 mil para cada um dos filhos de Severino Ramos, autores da ação.

A decisão foi seguida pelo revisor do feito judicial, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho e pelo magistrado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
 

A Justiça do Direito Online

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