O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) majorou de R$ 3 mil para R$ 5 mil indenização, por danos morais, a ser paga pela Celg Distribuição S/A (Celg- D) a uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso por mais de 30 dias. O corte ocorreu devido à irregularidade no medidor, que gerou dívida. Contudo, a cobrança ocorreu de forma pretérita, dois anos após a constatação da fraude. Situação que confronta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento é o de que, sendo a cobrança referente à recuperação de consumo de energia por fraude no medidor, provocada pelo consumidor, o corte é possível desde que o processo administrativo observe o contraditório e a ampla defesa e que o inadimplemento se refira aos 90 dias anteriores à constatação da fraude.
Além disso, que a suspensão ocorra em 90 dias após o vencimento do débito. A decisão é da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do TJGO, em voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
No caso, a consumidora, representada na ação pelos advogados Larissa Lelis da Silva e José Firmino da Silva, esclareceu não ser responsável pela fraude, pois a ligação invertida (gato no medidor) ocorreu antes dela mudar para o local. Salientou que teve a energia cortada pelo período de 33 dias e seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.
Em seu voto, porém, a relatora observou que a concessionária efetuou o corte da energia elétrica por débitos pretéritos. Sendo que, em razão do comportamento ilícito adotado por ela, a consumidora foi submetida a situação constrangedora que vai além de meros dissabores da vida cotidiana.
“Dessa forma, é cabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, já que o corte de energia foi realizado no ano de 2018 por um débito referente ao ano de 2016”, completou.
TJGO/ROTAJURÍDICA
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