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Empresas e órgãos públicos indenizarão viúva de operário eletrocutado no trabalho

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou uma concessionária de energia, um órgão público e uma empreiteira de mão de obra ao pagamento solidário de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em favor da esposa de operário vítima de acidente de trabalho no sul do Estado. A viúva também receberá pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos.

Consta nos autos que o homem trabalhava em obra de terraplanagem para a pavimentação de uma estrada, quando um poste caiu e os fios de alta tensão atingiram seu corpo. Ele teve morte instantânea por eletrocussão. Em sua defesa, a empreiteira responsabilizou a concessionária de energia pelo acidente, por não retirar os postes mesmo depois do aviso sobre o risco que oferecia.

A concessionária, por sua vez, sustentou que a obrigação de indenizar é da construtora, que não respeitou as normas de segurança dos trabalhadores. A câmara entendeu que ambas contribuíram para o sinistro, assim como o órgão público que contratou os serviços para a implantação da via. O desembargador Ricardo Roesler foi o relator da matéria e a decisão foi unânime (Apelação n. 0000252-46.1995.8.24.0030).

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