seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresas de viagem terão de pagar indenização a turista que ficou sem hotel

O juiz Diego Costa Pinto Dantas (foto), do 2ª Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou as empresas Viagens Abreu S/A e MSC Agência de Viagens e Turismo (Abreu Goiânia) a pagarem o valor de R$ 4 mil por danos morais a Doraci Barbosa Garcia.

As empresas terão de efetuar o pagamento em 15 dias ou então oferecerem bens suficientes para a garantia total do débito.

Doraci adquiriu um pacote de viagens no valor de R$ 8,12 mil, com direito a passagens aéreas de ida e volta, hospedagem em quarto duplo, traslado, dentre outros, por 12 dias e 11 noites, na Europa, passando por Itália, Áustria, Liechtenstein, Suíça, Luxemburgo, Bélgica e França.  No entanto, ela chegou no aereporto em Roma e não havia ninguém a sua espera.

Segundo Doraci, foi com muita dificuldade que ela pegou um táxi para a conduzir até o hotel,  onde foi informada que não estava incluída no pacote e não havia reserva em seu nome, nem vaga para ali se hospedar. Então, ela teve de ir para um outro hotel, inferior ao contratado.

A MSC afirmou não ter recebido os valores pagos por Doraci, porém, segundo o juiz, consta dos autos, que foi essa empresa quem recebeu os valores pagos.

De acordo com o magistrado, está clara a configuração dos danos causados em razão da má prestação dos serviços por parte das empresas de viagens, visto que provocaram desgastes por ocorrência de diversas falhas nos serviços contratados, “razão porque se verifica a necessidade de reparação”, frisa Diego.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor