Duas empresas de linhas aéreas foram condenadas ao pagamento de R$ 28 mil como reparação aos danos morais sofridos por dois passageiros que contrataram os serviços das instituições. De acordo com a sentença, a indenização deverá ser paga com correção monetária e acréscimo de juros.
A condenação foi proferida pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível de Linhares, Wesley Sandro dos Santos. A quantia deverá ser paga solidariamente, uma vez que fazem parte da ação uma empresa brasileira e outra argentina.
Segundo o processo n° 0014388-28.2014.8.08.0030, cada um dos autores da ação deverá receber R$ 14 mil por parte das empresas.
Além da indenização pelos danos morais, as instituições ainda deverão pagar R$ 682,00 como forma de ressarcimento aos prejuízos materiais sofridos pelos passageiros.