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Empresas aéreas não se entendem e prejudicam passageiro que retornava de Portland

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 10,4 mil, em benefício de um passageiro que teve problemas com a troca de bilhetes e perdeu voo quando retornava de Portland, nos Estados Unidos, para São Paulo, no Brasil.

A ação tramitou na comarca de Garopaba, onde reside o autor da demanda. Em viagem a Portland, o homem precisou adiar seu retorno ao Brasil por necessidade de trabalho. Assim procedeu, inclusive com pagamento de multa de US$ 250 pela remarcação da viagem. Ao concluir o primeiro trecho do retorno e descer em Guarulhos/SP, acabou impedido de embarcar para o destino final por não haver registro da troca de datas. Não lhe restou outra alternativa senão adquirir nova passagem.

As empresas que atuaram em parceria nos trechos não negaram a ocorrência, mas pretenderam transferir a responsabilidade pela falha de uma para a outra. Esse fato foi destacado pelo desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, ao reconhecer o direito do consumidor a indenização moral.

“No caso em apreço, conforme fundamento da sentença objurgada, mostra-se evidente que o autor/recorrente adesivo sofreu prejuízos de natureza moral. O abalo anímico, sem dúvida, decorreria simplesmente do fato da negativa de embarcar no voo que adquiriu, conforme demonstrado nas linhas acima. Na hipótese, no entanto, além do evidente transtorno decorrente da negativa do embarque, o autor percorreu típica via-crúcis, mormente por considerar que se deslocou pelo aeroporto de Guarulhos/SP para tentar solucionar o impasse criado, não logrando êxito, sendo obrigado a adquirir nova passagem aérea”, finalizou Silva (Apelação Cível n. 2014.009365-1).

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