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Empresa terá de indenizar mulher que sofreu fratura durante viagem em ônibus de turismo

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da 8ª Vara Cível de Goiânia, que condenou as empresas Fabbitur Transporte e Turismo Ltda e Interbrazil Seguradora S/A a pagar, de forma solidária, indenização de R$ 10 mil a Coraci da Luz Morais, por danos morais. O valor da indenização terá de ser corrigido, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do julgamento. A relatoria do processo é do desembargador Gerson Santana Cintra (foto).

Em 2004, Coraci comprou um pacote turístico da empresa e, quando retornava de Fortaleza (CE) para Goiânia (GO), sofreu uma queda, dentro do ônibus, em virtude de o motorista ter passado em alta velocidade sob uma lombada. Com o acidente, sofreu fratura de vértebra lombar, ficou vários meses sem poder realizar suas atividades habituais, inclusive com a necessidade de uso de colete ortopédico por quase um ano, além de várias sessões de fisioterapia.

Tanto a Interbrazil Seguradora S/A quanto a vítima interpuseram apelação cível para reformar a sentença inicial. A empresa requereu assistência judiciária gratuita e alegou que não poderia pagar multa e juros porque está em processo de liquidação extrajudicial, tendo sido decretada a sua falência nos termos do artigo 124 da Lei nº 11.101/2005. Sustentou, ainda, que o processo deveria ter sido suspenso, assim como informado sobre a existência da falência ao juízo.

Já Coraci argumentou que o acidente trouxe consequências físicas e psíquicas e, diante da região corporal atingida, a sequela terá caráter permanente. Acrescentou que está até hoje em tratamento, com uso de medicação para suportar as fortes dores que sente na coluna, que a impossibilitam de praticar várias atividades. Por isso, solicitou o aumento do valor da indenização, de R$ 10 mil para R$ 30 mil.

Os integrantes da 3ª Turma Julgadora não conheceram a apelação da empresa. O recurso de Coraci, embora conhecido, teve provimento negado. Segundo o relator, não houve o preparo do recurso da Interbrazil. “É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao seu processamento, devendo ser feito pelo recorrente e apresentado no momento da protocolização do mesmo. Não ocorrendo o preparo ou sendo o mesmo efetuado tardiamente, deve ser aplicada a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso”, afirmou.

Em relação ao valor da indenização, questionado por Coraci, o magistrado enfatizou que compete ao julgador estipular os valores, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Para a fixação do valor a ser indenizado, deve-se ter em mente que não pode a indenização servir-se para o enriquecimento ilícito do beneficiado, tampouco pode ser insignificante a ponto de não recompor os prejuízos sofridos. Na esteira dessas considerações, julga-se razoável e proporcional à extensão do dano, o montante de R$ 10 mil””, enfatizou.

Acidente

Consta dos autos que Coraci da Luz Morais adquiriu um pacote turístico rodoviário para Fortaleza, com saída programada para 15 de julho de 2004 e retorno previsto para 28 de julho. Durante a viagem de volta, o motorista do ônibus passou em alta velocidade por uma lombada e, com isso, ocasionou o acidente com ela, que caiu do banco em que estava sentada. O fato ocorreu dentro do perímetro urbano de uma cidade do interior do Piauí.

De acordo com duas testemunhas ouvidas no caso, após a queda, a vítima foi até o posto de saúde do município, tendo sido medicada e liberada. Junto com os familiares, Coraci optou por seguir a viagem. As testemunhas alegaram, ainda, que na noite do acidente os demais passageiros providenciaram um ‘alcochoado’ no corredor do ônibus para a vítima descansar. Ao chegar em Goiânia, e depois de passar por exames médicos, foi constatada a fratura da vértebra lombar, que causou a internação dela. (Processo de nº200691439907)

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