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Empresa é condenada a indenizar cliente

Por descumprir acordo firmado judicialmente, e inserir o nome do cliente indevidamente no cadastro do SERASA, a empresa BCP S/A Telecomunicações (Claro) terá que pagar R$ 8 mil ao porteiro K.S. a título de danos morais.

Por descumprir acordo firmado judicialmente, e inserir o nome do cliente indevidamente no cadastro do SERASA, a empresa BCP S/A Telecomunicações (Claro) terá que pagar R$ 8 mil ao porteiro K.S. a título de danos morais. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho. De acordo com o porteiro, ele contratou um plano de acesso à internet móvel, porém, após a utilização dos serviços, constatou que eles não convinham com o acordo firmado. Sendo assim, ele procurou a empresa para rescindir o contrato, sem ônus do mesmo. Mas a BCP S/A não concordou com a rescisão sem o pagamento da multa rescisória.
O porteiro conta que firmou acordo com a empresa, em uma audiência, onde se estabeleceu a rescisão contratual sem qualquer pagamento à instituição. A BCP S/A cancelou o contrato, mas continuou a emitir contas, que não foram pagas pelo porteiro devido ao acordo celebrado entre eles perante o juiz.
Ainda conforme os autos, o porteiro ficou “surpreso” ao tentar realizar uma compra e ser informado de que o seu nome estava no cadastro negativo do SERASA, devido às faturas em aberto da BCP S/A. Ele conta que se sentiu constrangido e por esse motivo entrou na Justiça com pedido de danos morais.
Para o magistrado houve falha nos serviços administrativos da empresa. “Por possuir inúmeros clientes e assinantes, deveria (a BCP S/A) adotar um meio mais eficaz e seguro para o processamento dos créditos de clientes inadimplentes, bem como proteger os demais de situações vexatórias como estas”, enfatiza. Ele disse ainda que a empresa desrespeitou o acordo pactuado entre as partes, pois após cancelar os serviços, continuou a emitir faturas e inseriu o nome do cliente no SERASA.
Segundo o juiz, em face da falta de interesse da BCP S/A Telecomunicações (Claro) em
ressarcir os consumidores, bem como seu descaso perante os poderes públicos, após o acordo firmado judicialmente, ela deverá pagar ao porteiro R$ 8 mil por dano moral.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

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