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Empresa deve indenizar mãe e filho por acidente de trânsito

Uma empresa de transportes mineira foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma professora e seu filho, em razão de acidente de trânsito. .

Uma empresa de transportes mineira foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma professora e seu filho, em razão de acidente de trânsito. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli. Ainda cabe recurso.

A professora e seu filho alegaram que viajavam de ônibus do Jequitinhonha para Belo Horizonte quando ocorreu, no dia 29 de setembro de 2002, acidente próximo ao trevo de Caeté (MG). Afirmaram que o ônibus chocou-se com uma carreta que trafegava em sentido contrário.

Argumentaram também que os passageiros conseguiram sair do ônibus antes que ele caísse no desfiladeiro, com exceção da professora, que somente foi resgatada mais de uma hora após a queda. Segundo o processo, ela teve a perna fraturada e seu filho sofreu traumatismo no tórax. Hoje, ela é obrigada a usar uma bota ortopédica.

O juiz determinou, também, que a empresa de transporte arque com todas as despesas médicas e tratamentos futuros que os dois venham a necessitar em razão do acidente.

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