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Empresa deve indenizar cliente lesionado por uso de tênis defeituoso

A 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa multinacional, fabricante de artigos esportivos, a indenizar um cliente por lesões decorrentes do uso de tênis com defeito de fabricação. Foram fixados R$ 3.080 pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.
O autor é praticante de esportes radicais e corrida. Após utilizar o produto, sofreu dores no pé direito, diagnosticado como decorrência de “fascite” e “tendinite”. Ao efetuar reclamação na fabricante, com encaminhamento do produto, recebeu como resposta: “O produto encontra-se fora dos padrões de qualidade e será substituído por um novo”.
O relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou em seu voto que os danos físicos foram comprovados em laudos periciais, que também evidenciaram ser o produto defeituoso o causador das lesões. Para o magistrado, são justos os pedidos de indenização por danos materiais e morais. “A ofensa à integridade física do cliente, aliada ao fato dele ser praticante de esportes e corridas, e a possibilidade de lesão definitivamente incapacitante por certo lhe retirou tranquilidade e paz de espírito,” afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores James Siano e José Aparício Coelho Prado Neto. A votação foi unânime.

Apelação nº 0045768-59.2004.8.26.0114

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