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Empresa de transportes é indenizada

A empresa Transportes Urbanos Monte Alegre Ltda. ganhou na Justiça o direito de receber o valor dos prejuízos sofridos entre 1996 e 2001, quando prestava serviços para a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

A empresa Transportes Urbanos Monte Alegre Ltda. ganhou na Justiça o direito de receber o valor dos prejuízos sofridos entre 1996 e 2001, quando prestava serviços para a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A sentença é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Estadual, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em ação ajuizada contra o Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER/MG).
A empresa relata que, até o final de 2001, a remuneração das permissionárias (possuíam licença para prestar o serviço de transporte público) era feita através da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), que assegurava o equilíbrio econômico-financeiro do serviço regular de transporte público por ônibus na RMBH. “O sistema de compensação tarifária pressupunha que a arrecadação seria suficiente para pagar o custo das empresas. Se a arrecadação não alcançasse os valores estimados, o custo não seria coberto, e a remuneração das permissionárias não seria integralmente paga”, conta. Segundo a empresa esse sistema foi alterado em 2002, quando voltou o equilíbrio dos contratos.
A instituição alega que como o sistema de compensação não pagou o valor total dos serviços, ela possuía notas de crédito com o DER/MG. “A nota de débito significava que a empresa permissionária arrecadara receita superior ao seu custo, devendo por isso, recolher a diferença ao DER/MG (…) que seria repassada às empresas titulares de nota de crédito, ou seja, àquelas que tivessem arrecadado receita inferior ao custo”, explica.
O DER/MG alegou que não tinha obrigação de acertar com a empresa valores pagos, já que a diferença entre o custo total e a receita total do sistema não se caracteriza como crédito ou débito. Lembrou que a cada período de apuração encerrava-se a compensação, ressaltando que apenas monitorava as operações na CCT, sendo a tarifa estabelecida pela Assembléia Metropolitana (AMBEL), conforme determina a lei 11.403 de 1994.
De acordo com o juiz Sérgio Henrique, o DER/MG tinha, entre suas atribuições, delegar
autorização para transporte intermunicipal remunerado por passageiros, já que informou que ajuizou ações de cobrança em desfavor das empresas. “O DER/MG ao se comprometer em compensar as empresas, (…) atraiu para si a responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos pela autora (empresa)”, afirma.
Diante dos fatos relatados pela empresa e pelo DER/MG, condenou o mesmo a pagar o prejuízo sofrido a partir de 1996 e também R$ 8 mil em relação aos honorários periciais e advocatícios.
Dessa decisão, por ser de 1ª instância, cabe recurso.

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