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Empresa de telefonia é condenada pela Justiça

A empresa de telefonia móvel, TIM, foi condenada pela Justiça por incluir no cadastro restritivo de crédito o nome de uma pessoa que não possuía nenhuma relação jurídica com a empresa.
A TIM terá que pagar R$ 5 mil a título de danos morais, corrigido monetariamente (INPC) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 10 de setembro de 2013. A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível de Alta Floresta.

Conforme os autos, o nome do autor da ação foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma dívida de R$ 35,00, apesar da parte não possuir qualquer tipo de relação comercial com a empresa.

“A empresa ré não apresentou qualquer instrumento contratual comprovando que celebrou contrato de telefonia móvel com o autor, ou qualquer negócio jurídico que justificasse ou comprovasse a mencionada dívida”, diz o juiz na sentença, completando que a “própria ré admite não possuir relação jurídica com o autor”.

Na sentença o magistrado ressalta que o nome do autor foi indevidamente lançado em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida não contraída por ele, uma vez que não solicitou o contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, ou seja, não utilizou os serviços prestados pela TIM.

Com a decisão, o juiz tornou definitiva a medida liminar concedida e declarou inexistente a dívida de R$ 35,00, apontada pela empresa de telefonia móvel.

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