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Empresa de ônibus indenizará passageira

A empresa de ônibus Transimão Transportes Urbanos e Turismo foi condenada a pagar R$ 7.650 mil a título de danos morais a uma passageira.

 
A empresa de ônibus Transimão Transportes Urbanos e Turismo foi condenada a pagar R$ 7.650 mil a título de danos morais a uma passageira. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença.
A passageira ajuizou ação por indenização de danos morais, alegando ter sido agredida verbalmente pelo trocador, quando apresentou cédula de R$ 50. Disse que o cobrador questionou “porque não disse antes que tinha nota de R$ 50, você é muda?”.
A.R.M alegou ainda que, como não havia troco, desceu pela porta da frente, momento em que o trocador a empurrou e tentou chutá-la no rosto, dizendo “sua perua, sua macaca, da próxima vez você traz trocado”.
Inconformada, a empresa de ônibus entrou com recurso na 2ª Instância, afirmando que o agente de bordo não teria xingado a passageira e que tentou cobrar passagem três vezes, mas A.R.M fingiu não escutar. Sustentou também que A. deu um soco no peito do agente e desceu do veículo sem pagar.
O desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, relator do recurso, entendeu que a passageira não iria pegar o ônibus com a intenção de não pagar, já que voltaria a se servir daquela condução outras vezes. E sustentou ainda que, caso realmente a autora do processo tivesse recusado a pagar passagem, certamente, o condutor do veículo juntamente com o cobrador tomariam providências.
Na 1ª Instância, o juiz fixou a indenização em R$ 9,3 mil para reparar os danos morais, mas no recurso, o valor foi reduzido para R$ 7.650 mil.
 

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