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Empresa aérea indeniza passageira

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea norte-americana United Airlines Inc. a indenizar uma estudante, por danos morais, no valor de R$ 7 mil, mais R$ 2.556,35 pelos danos materiais.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa aérea norte-americana United Airlines Inc. a indenizar uma estudante, por danos morais, no valor de R$ 7 mil, mais R$ 2.556,35 pelos danos materiais. Ela teve sua passagem de volta cancelada unilateralmente pela empresa por não ter viajado num dos trechos estipulados no bilhete.

A estudante de Juiz de Fora comprou passagens para vir do Canadá ao Brasil. O trajeto previa saída de Vancouver, no dia 16 de novembro de 2005, com escalas em Chicago/São Paulo/Rio de Janeiro. O retorno seria no dia 10 de janeiro do ano seguinte, pela rota Rio de Janeiro/São Paulo/Chicago/São Francisco/Vancouver.

Nas escalas, a estudante teria que mudar algumas vezes de avião e por isso foram emitidos vários cartões de embarque. Ainda no Canadá, a estudante tentou marcar seu desembarque para São Paulo, mas foi informada pela empresa de que, como já tinha comprado bilhetes que lhe permitiriam voar de São Paulo para o Rio de Janeiro, mesmo que descesse na capital paulista, suas bagagens seriam despachadas para a cidade carioca.

Ao chegar em São Paulo, a estudante procurou a United Airlines novamente, e teve permissão de um funcionário para desembarcar na cidade, sem nenhum problema. O funcionário afirmou que o trecho SP/RJ seria cancelado e entregou a ela suas bagagens.

Contudo, no momento do embarque para voltar ao Canadá, a estudante descobriu que sua passagem tinha sido cancelada. A alegação da empresa foi de que ela tinha alterado sua rota ao não voar de São Paulo para o Rio de Janeiro, o que não era permitido porque a passagem comprada por ela tinha tarifa promocional.

A estudante teve que comprar outra passagem para o Canadá e procurou a Justiça. Ela alegou que não foi avisada de que, se desembarcasse em São Paulo, provocaria o cancelamento de todo o bilhete. A sentença de Primeira Instância condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização de R$ 2.500 por danos morais, mais R$ 2.556,35 pelos danos materiais.

Inconformadas, a estudante e a empresa recorreram ao TJ. Os desembargadores Tarcísio Martins Costa (relator), José Antônio Braga e Generoso Filho reformaram parcialmente a sentença, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 7 mil.

Segundo o relator, há parâmetros que fixam valor mais elevado nesses casos, devendo ser considerada ainda a situação econômica da United Airlines, “uma das maiores empresas aéreas do mundo”.

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