Trabalhador que teve nome incluso em listra negra por participar do movimento grevista receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba entendeu que a participação em movimento grevista é um direito legítimo, sendo proibida à empresa qualquer atitude de represália contra os empregados participantes.
O empregado alegou que o grupo econômico para o qual trabalhou tinha uma “lista negra”, da qual afirmou fazer parte, em razão de sua participação em movimento grevista e reivindicação de direitos perante o sindicato de sua categoria. Afirmou, ainda, que a razão dessa lista era para que nunca mais fosse contratado.
A empresas Construções Empreendimentos e Representação Nacional de Engenharia Ltda., Cerne Construções Ltda., Cerne Engenharia Ltda. e Camargo Corrêa negaram a existência de qualquer lista. Porém, uma testemunha afirmou que havia a lista negra e que o empregado também fazia parte dela.
Para o relator do acórdão, desembargador Edvaldo de Andrade, ficou clara a violação dos direitos decorrentes da personalidade. “Desnecessária a prova de que o reclamante, em razão de sua inclusão na referida “lista negra”, tenha, de fato, sido prejudicado na obtenção de trabalho. Orienta-se a melhor doutrina e a jurisprudência trabalhista no sentido de que a mera inclusão do autor em lista desta natureza, a consignar a presença do nome do reclamante com a menção à participação em movimento paredista e reivindicações por melhores condições de trabalho, configura hipótese de dano moral”, destacou o magistrado. Número do processo: 0001600-69.2013.5.13.0016.