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Empregado que teve dedos amputados receberá danos morais

A Segunda Turma do TRT de Goiás reformou decisão de primeiro grau para conceder indenização por danos morais e materiais a empregado de uma cerâmica que teve dois dedos da mão amputados em uma máquina laminadora. Na sentença, o juiz havia negado o pedido por ausência de culpa da empresa.

A Segunda Turma do TRT de Goiás reformou decisão de primeiro grau para conceder indenização por danos morais e materiais a empregado de uma cerâmica que teve dois dedos da mão amputados em uma máquina laminadora. Na sentença, o juiz havia negado o pedido por ausência de culpa da empresa.

Aperícia constatou que a máquina utilizada pelo empregado não era segura e que não havia qualquer sinalização de alerta ao uso dos equipamentos.

O relator do processo, juiz convocado Daniel Viana Júnior, entendeu que a reclamada não foi diligente no sentido de treinar o reclamante quanto ao uso da máquina laminadora, e considerou provada a culpa da empregadora.

Por outro lado, o relator considerou que o trabalhador também concorreu com alguma parcela de culpa no acidente. “Embora todas as condições adversas de trabalho já citadas e a pressão para não parar a máquina tenham contribuído de forma decisiva para a prática de um ato inseguro por parte do autor, este tinha, no momento do acidente, ciência do perigo e das conseqüências”, ressaltou.

Assim, a Segunda Turma declarou a culpa concorrente da vítima e estipulou em R$ 29,7 mil a indenização por danos materiais, tomando-se como base a extensão do dano, a culpa do empregador e o salário devido ao obreiro. Já a indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 11,8 mil, equivalente a trinta vezes o salário mensal do empregado. (RO-00581-2007-121-18-00-5)

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