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Donos de empresa agridem ex-funcionários que cobravam o valor de rescisão contratual

 

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou proprietários de uma loja familiar de revenda de veículos ao pagamento de indenização em favor de dois ex-funcionários. Eles foram ao estabelecimento cobrar verbas rescisórias de seus contratos de trabalho mas, além de não receberem o dinheiro, acabaram vítimas de agressões físicas e morais por parte dos empresários. Cada funcionário receberá indenização de R$ 4 mil pelos danos sofridos.

Em recurso ao TJ, os comerciantes alegaram escassez de provas para lastrear a condenação, visto que baseada apenas em versões antagônicas apresentadas pelas partes, sem a oitiva de testemunha ocular. Não foi esse o entendimento do desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. “Ao contrário do alegado nas razões recursais, as provas não ficaram restritas às versões dos litigantes, na medida em que [outra] funcionária testemunhou o episódio e ratificou a tese trazida pelos autores”, assinalou. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.088323-9).

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