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Dona de pitbull terá que indenizar vítima de ataque

Dona de cão da raça pitbull terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de dano moral, à vítima de ataque do animal. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Dona de cão da raça pitbull terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de dano moral, à vítima de ataque do animal. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Luciene da Silva Lemos alega que, no dia 12 de setembro de 2005, foi atacada pelo cachorro de Marta Maria Fontes Pastana em um condomínio do bairro de Pendotiba, em Niterói. A autora da ação trabalhava como babá de uma criança de 5 anos quando foi surpreendida pelo cão, que se soltou da coleira e a atacou, derrubando-a no chão e desferindo uma mordida na altura de seu quadril.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, por mais que o cão da ré tenha tido criação cuidadosa, “é do instinto daquele animal – e esse fato é notório – que essa raça seja dada a rompantes de súbita agressividade, razão pela qual deveria ter a Ré zelado para que não houvesse, jamais, a possibilidade de o mesmo indevidamente soltar-se de sua coleira, vindo a atingir quem quer que fosse”.
A sentença de primeiro grau havia condenado a dona do animal a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. Ambas as partes apelaram e os desembargadores da 17ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 6 mil por o considerarem mais adequado às peculiaridades do caso concreto.

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