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Doméstica receberá indenização da Supervia

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que a Supervia, concessionária responsável pelo transporte ferroviário na região metropolitana do Rio, indenize a doméstica Ana Maria dos Santos em R$ 20 mil,

 
 A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que a Supervia, concessionária responsável pelo transporte ferroviário na região metropolitana do Rio, indenize a doméstica Ana Maria dos Santos em R$ 20 mil, por danos morais, devido a um acidente ocorrido em setembro de 2005. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1ª instância e negar o recurso da empresa.
Ana Maria conta que ao tentar entrar no vagão, caiu no vão existente entre a plataforma de embarque e o trem, o que lhe causou lesões nos ligamentos do joelho e a impediu de trabalhar por quase um ano. De acordo com os autos, a Supervia não possuía um sistema de segurança adequado ao embarque de passageiros, bem como não comprovou, junto ao Ministério Público, a impossibilidade de redução do vão no qual ficou presa a autora da ação.
“Da aludida queda advieram as lesões descritas no laudo pericial, recaindo sobre a apelante o dever de reparação, pois os constrangimentos suportados inegavelmente causaram danos morais”, escreveu a relatora do processo, desembargadora Helda Meireles, em seu voto.
Além da quantia relativa aos danos morais, Ana Maria também receberá o equivalente a 12,65 salários mínimos, a título de danos materiais, pelo tempo em que ficou incapacitada para o trabalho.
 
 

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