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Distribuidora de energia deve indenizar vítima de descarga elétrica

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença do Juízo de Primeiro grau que condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à Maria Lucineide Oliveira Silva, vítima de choque elétrico. O relator do processo (0009094-96.2010.815.0011) foi o desembargador Leandro dos Santos.

No Primeiro grau, a ação foi proposta em razão de um cabo de alta tensão da distribuidora de energia ter se rompido e atingindo Maria Lucineide, que sofreu choque elétrico e várias queimaduras em decorrência do fato. Inconformada, a concessionária alegou a existência de caso fortuito e força maior na hipótese, afirmando que o rompimento do cabo de energia ocorreu em razão de fatores meteorológicos, ou seja, uma forte e inevitável descarga atmosférica, que excluiria sua culpa e responsabilidade objetiva.

Ao desprover o pedido, no 2º Grau, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que a Energisa não apresentou nenhum argumento capaz de ensejar a reforma da sentença.

“Está claro que o choque elétrico do qual foi vítima a apelada decorreu de defeito no serviço prestado pela concessionária de energia, que, por ato omissivo, deixou de romper a devida manutenção nos cabos de força e garantir a segurança do serviço, mesmo depois de ter sido comunicada do defeito no transformador”, disse o relator.

Caso – Consta nos autos que no dia 08 de abril de 2010, no momento em que tocou o portão de sua residência, Maria Lucineide recebeu uma descarga elétrica, oriunda de um cabo de alta tensão que havia se partido em frente a sua casa.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levada ao Hospital Regional de Emergência e Trauma de Campina Grande, onde permaneceu internada durante quatro dias.

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