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Detran libera carro com chassi adulterado e paga indenização

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, para um ex-proprietário de um veículo.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, para um ex-proprietário de um veículo, que passou constrangimentos, por ter comercializado o automóvel com o chassi adulterado, mas já vistoriado pela autarquia.
Desta forma, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeiro grau, bem como o valor a ser pago na indenização, que ficou em 3 mil reais. O órgão moveu Apelação Cível (n° 2007.005321-5), junto à Corte Estadual, mas os desembargadores não deram provimento ao recurso.
De acordo com os autos, ficou devidamente provado que a autarquia agiu negligentemente ao vistoriar o veículo do autor (quando da sua compra), liberando o carro para transferência, quando, em verdade, já se tinha por ocorrido o caso de regravação do chassi.
A decisão também considerou que ficou demonstrado o constrangimento moral do autor da ação, quando da apreensão do veículo – já na posse de um novo proprietário – ocasião em que foi obrigado a desfazer o negócio celebrado, reembolsando o preço que foi pago.
 

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