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Desembargador compara cantora com índia boliviana

A beleza da cantora Rosana Fiengo — depois da cirurgia plástica — foi comparada ao padrão da índia boliviana em decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A beleza da cantora Rosana Fiengo — depois da cirurgia plástica — foi comparada ao padrão da índia boliviana em decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ao negar indenização por danos morais em ação movida contra a revista Veja, o desembargador José Carlos Varanda disparou: “Não conseguimos entender, e até lastimamos, como a autora, linda cantora que era e mais bonita não poderia ficar, acabou tendo seu belíssimo rosto transformado em fisionomia padrão de índia boliviana!”

E completou: “Só nos resta lamentar o insucesso obtido pela autora! Talvez por tal razão, é que ela desapareceu, lamentavelmente, do cenário musical nacional!”.

Rosana fez sucesso nas décadas de 80 e 90 com músicas como ‘O amor e o poder’, ‘Nem um toque’ e ‘Direto no olhar’, todas temas de novelas da TV Globo. A música mais famosa é ‘O amor e o poder’ com o refrão “como uma deusa ”

Ela entrou na Justiça porque não gostou de ser citada em notícia da Veja sobre os riscos das cirurgias plásticas. A revista afirmou que o resultado da cirurgia plástica de Rosana foi “mais exótico do que belo”.

Em primeira instância, Veja foi condenada a pagar 24 mil por danos morais para a cantora. A Editora Abril, representada pela advogada Maria Fernanda Vaiano — do escritório Lourival J. Santos Advogados — recorreu da sentença.

A advogada alegou que a reportagem publicada sobre erros e imperfeições em procedimentos médicos e cirúrgicos é de interesse público. Também argumentou que resultado da cirurgia plástica da cantora foi objeto de várias reportagens na imprensa em geral.

Os argumentos foram aceitos pela segunda instância. Para o TJ do Rio, “deve ser ressaltado que as imagens da autora (antes e depois das cirurgias), se apresentam dentro do contexto jornalístico, tal como ocorreram com as de outras pessoas não menos conhecidas e outras desconhecidas. Ora, era necessário o antes e o depois!”, afirmou o relator.

Ainda cabe recurso da decisão. O advogado da cantora — Renato Marchena do Prado Pacca — foi procurado pela revista Consultor Jurídico na tarde desta quarta-feira (19/11), mas não estava no escritório. A ligação para o celular caiu na caixa postal.

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