seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Deputado Edmar Moreira mantém na justiça processo contra revista Veja

O deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) conseguiu manter na Justiça de Minas Gerais o processo movido por danos morais contra a revista Veja.

O deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) conseguiu manter na Justiça de Minas Gerais o processo movido por danos morais contra a revista Veja. O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou pedido impetrado pela Editora Abril, responsável pela publicação, que desejava que o processo fosse julgado em São Paulo (SP).
Moreira – famoso por possuir um castelo avaliado em R$ 25 milhões – entrou com o processo contra a Editora Abril por três publicações na Veja. Segundo seu advogado, Sérgio Augusto Rodrigues, o parlamentar teve a honra ofendida por reportagens que relatavam esquemas de corrupção, uso irregular de verbas públicas e apropriação de contribuições previdenciárias de funcionários.
A Editora Abril pediu ao juiz responsável pelo caso que se declarasse incompetente no julgamento, por ser do mesmo estado de Moreira. O objetivo da empresa de comunicação era levar o processo a São Paulo, local onde a Veja é impressa.
A empresa se baseou em um artigo do Código de Processo Civil, em que explicita que o local de julgamento se dá no “lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica”.
Ao se declarar competente no processo, Oliveira rejeitou o recurso impetrado pela Editora. O juiz se baseou em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em que explicita que a competência para decidir casos que envolvem a Lei de Imprensa – extinta neste ano – está vinculada ao “domicílio dos autores, onde teriam sido praticados os atos divulgados na reportagem”.
Segundo informou o site Consultor Jurídico, o advogado da Editora, Alexandre Fidalgo, disse que não irá recorrer da decisão judicial.
Além da ação contra a Veja, o deputado Edmar Moreira mantém outros 43 processos contra veículos de comunicação. Nas ações, o parlamentar pede indenização por danos morais e publicação de decisões judiciais nos mesmos espaços utilizados nas reportagens em que foi citado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos