seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Demora em fornecimento de remédio causa dano moral, diz TJ-RS

Demora no fornecimento de medicamento gera danos morais. Este é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em processo movido contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), pelo qual uma associada buscava a garantia de cobertura para tratamento e ressarcimento por danos morais.

Para os desembargadores do colegiado, a demora no fornecimento do medicamento que combate a Doença de Crohn – inflamação que atinge o trato gastrointestinal -, colaborou para o agravamento do estado clínico e a ansiedade da paciente. Esse atraso, afirmaram, não configurou apenas falha contratual, mas descumprimento de obrigação assumida.

O relato na decisão dá conta de que, apesar da gravidade da doença e da urgência para início do uso do medicamento indicado (em julho de 2017), a droga só foi disponibilizada, via Secretaria da Saúde estadual, cinco meses depois.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Isabel Dias de Almeida e pelo desembargador Jorge André Pereira Gailhard.

Processo: 70080369226

TJRS

#demora #fornecimento #remédio #danomoral

Foto: PIXABAY

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino